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Justiça condena Baratão da Carne por submeter funcionário à escala 9 X 1 e más condições de higiene

Redação · 16/09/2026 às 10:48

Justiça condena Baratão da Carne por submeter funcionário à escala 9 X 1 e más condições de higiene

A Justiça do Trabalho condena o Baratão da Carne a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que trabalhava como operador de caixa e empacotador em Manaus. 

Segundo a sentença, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para uma escala 6×1, mas, entre janeiro e outubro de 2025, teria sido submetido, junto com outros funcionários, a jornadas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas uma folga.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho reconheceu a prática de escalas 7×1, 8×1 e 9×1 e determinou o pagamento de 594 horas extras. 

A decisão também reconheceu a chamada rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o contrato por falta grave do empregador, com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

A empresa deverá ainda pagar aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, além de outras verbas trabalhistas.

O processo também registra denúncias sobre más condições de higiene e alimentação. Segundo relatos apresentados à Justiça, funcionários eram proibidos de sentar durante o expediente e, aos domingos, alguns precisavam fazer as refeições no chão ou no corredor.

O Baratão da Carne negou as acusações e afirmou que não adotava a escala 9×1. A defesa pediu a rejeição dos pedidos, mas não foi acolhida. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.