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Entra em vigor no AM Lei que impede condenados por crimes hediondos de receber benefício social

A Lei nº 8.477, de autoria da deputada estadual Joana Darc, determina que a proibição vale durante todo o período de cumprimento da pena e por mais cinco anos após o encerramento da condenação, salvo decisão judicial em contrário.

Redação · 23/07/2026 às 14:49

Entra em vigor no AM Lei que impede condenados por crimes hediondos de receber benefício social

O Governo do Amazonas sanciona uma nova lei que impede pessoas condenadas por crimes hediondos, com sentença definitiva, de receber o benefício do auxílio-aluguel.

A Lei nº 8.477, de autoria da deputada estadual Joana Darc, determina que a proibição vale durante todo o período de cumprimento da pena e por mais cinco anos após o encerramento da condenação, salvo decisão judicial em contrário.

A medida tem como objetivo garantir que os recursos públicos da assistência social sejam destinados às famílias em situação de vulnerabilidade e que realmente precisam do benefício.

A regra não atinge dependentes legais dos condenados, desde que comprovem não ter participação no crime ou qualquer vantagem relacionada à prática criminosa.

A mudança reforça a responsabilidade no uso do dinheiro público e preserva a finalidade do auxílio-aluguel, criado para garantir apoio a pessoas que enfrentam dificuldades sociais.

Com a sanção da lei, o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação das novas regras no Amazonas.