Siga-nos as redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

Campanha “Não Troque a Infância por Moedas” combate à mendicância

A terceira edição da campanha “Não Troque a Infância por Moedas”, realizada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), encerrou nesta quarta-feira (20) no Sumaúma Park Shopping, localizado na Avenida Noel Nutels, Cidade Nova, zona norte de Manaus. 

Coordenada pela Secretaria Executiva de Direitos da Criança e Adolescente da Sejusc (Sedca), a ação teve início na segunda-feira (18) e visou o combate e conscientização da prática de mendicância de crianças e adolescentes na capital. Houve panfletagem em pontos estratégicos como os shoppings Manauara, Amazonas e Grande Circular. Além dos semáforos nas avenidas Pedro Teixeira, Constantino Nery, Torres, Rodrigo Otávio, entre outros.

De acordo com o secretário titular da Sejusc, Emerson Lima, a campanha traz reflexão para a população sobre a violação de direitos das crianças e adolescentes, principalmente onde a prática é vista com frequência como semáforos e shoppings da cidade.

Para o secretário executivo de Direitos da Criança e Adolescente da Sejusc, Ernandes Herculano, esse trabalho de conscientização faz parte da determinação do governador Wilson Lima. 

“O Governo do Estado vem trabalhando muito no processo de conscientização dos cidadãos. Nossos mercados, shoppings, lojas são cheios de infantojuvenis em situação de mendicância, então a conscientização é fundamental e o trabalho precisa continuar”, disse.

A ação contou com o apoio da rede de proteção a crianças e adolescentes, composta pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

Combate 

A campanha é voltada ao combate ao trabalho infantil, a exemplo do trabalho de crianças e adolescentes que vendem balas ou pedem dinheiro em cruzamentos de ruas. Permitir que alguém menor de 18 anos mendigue ou seja usado com essa finalidade para comoção pública é crime previsto no inciso IV do art. 247 do Código Penal Brasileiro.